Acerto de IRS e Segurança Social – Subsídio de Alimentação (janeiro de 2026)
Na sequência da atualização dos limites fiscais aplicáveis ao subsídio de alimentação para 2026, poderá ser necessário efetuar o acerto de IRS e Segurança Social no processamento de fevereiro de 2026.
Este procedimento aplica-se exclusivamente às situações em que o subsídio de alimentação referente a janeiro de 2026 tenha sido processado com enquadramento nos limites fiscais de 2025.
O acerto deve ser refletido no recibo de vencimento e considerado na submissão da DRI e da DMR, em conformidade com as orientações da AT.
Procedimento
- No processamento salarial de fevereiro de 2026, introduzir o abono:
- A126 – Acerto de IRS e SS do subsídio de alimentação
- No referido abono, preencher os seguintes campos:
-
Dias: número de dias de subsídio de alimentação processados em janeiro
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Valor dia processado do S.A.: valor diário processado em janeiro
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Ano de referência: 2026
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Mês de referência: janeiro
O sistema efetuará automaticamente o cálculo das diferenças de IRS e Segurança Social, garantindo o correto enquadramento declarativo.
Exemplo:
Vencimento: 1200€
Sub. de Refeição (10,46€/dia numerário): 10,46€
IRS:
Vencimento = 1200€
Sub. de Refeição Janeiro: (10,46-10,20)*21 = -5,46€
Base de IRS = 1200-5,46€
Taxa de IRS = 21,2%
Parcela a abater: 158,18€
Valor do IRS Apurado = 95€
Segurança Social:
Vencimento = 1200€
Sub. de Refeição Janeiro: (10,46-10,20)*21 = -5,46€
Base da SS = 1200-5,46
Taxa de SS = 11%
Valor da SS Apurado = 131,40€
DMR-AT:
Acerto no código A: 1200-(10,46-10,20)*21= 1195,54€
Acerto no código A21: 209,20+(10,46-10,20)*21= 214,66
Informamos que a atualização do subsídio de refeição foi disponibilizada no programa no dia 1 de fevereiro. Assim, todos os processamentos relativos ao mês de janeiro efetuados após essa data já aplicam o cálculo de IRS e de Segurança Social de acordo com os limites aprovados para 2026.